Portal Mandaguaçu

Sabado, 18 de Abril de 2026
omny 7
omny 7

Educação

MANDAGUAÇU CELEBRA AVANÇO NA EDUCAÇÃO COM DOAÇÃO DE TERRENO PARA ESCOLA MUNICIPAL

No último dia 14 de dezembro de 2023, a cidade de Mandaguaçu testemunhou um marco significativo em seu compromisso com a educação.

Vinicius Vitorette
Por Vinicius Vitorette
MANDAGUAÇU CELEBRA AVANÇO NA EDUCAÇÃO COM DOAÇÃO DE TERRENO PARA ESCOLA MUNICIPAL
INTERNET
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

No último dia 14 de dezembro de 2023, a cidade de Mandaguaçu testemunhou um marco significativo em seu compromisso com a educação. O terreno que abriga a Escola Municipal Santo Carro foi agraciado com uma generosa doação, sinalizando um passo crucial para o progresso educacional na cidade.

O imóvel, com uma área substancial de 2.800,00m², agora pertence à comunidade do Município, conforme registrado sob a matrícula nº 750 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguaçu. Essa doação valiosa oferece uma base sólida para o aprimoramento das instalações educacionais, promovendo um ambiente propício ao aprendizado e crescimento dos estudantes.

A iniciativa foi oficializada pelo Decreto N° 4.393, que autorizou a doação do terreno, evidenciando o comprometimento das autoridades locais com o desenvolvimento educacional do município. O ato destaca a importância que a administração atribui à educação como um pilar fundamental para o progresso social e a formação de cidadãos conscientes. 

Publicidade

Leia Também:

A Escola Municipal Santo Carro, agora respaldada por esse gesto generoso, tem a oportunidade de expandir suas atividades e proporcionar uma experiência educacional enriquecedora para os alunos. A comunidade educacional de Mandaguaçu pode esperar por melhorias significativas na infraestrutura, ampliação de recursos e, consequentemente, uma educação de qualidade.

É fundamental reconhecer que investir na educação é investir no futuro da sociedade. A doação deste terreno não apenas demonstra a visão visionária das autoridades locais, mas também destaca a importância estratégica que a educação ocupa na construção de uma comunidade mais próspera e consciente.

A cidade de Mandaguaçu, agradece ao Governo do Estado do Paraná pela doação do terreno onde, desde a década de 1950 funciona a Escola Municipal Santo Carraro. A comunidade reconhece que a educação é a chave para superar desafios, promover a igualdade e construir um futuro mais brilhante para todos. Este passo corajoso é um testemunho do compromisso contínuo em transformar a educação em um alicerce sólido para o avanço da sociedade local. 

Parabéns a todos os envolvidos  que há décadas lutam pela doação do imóvel.

CONFIRA O DECRETO

Autoriza a doação, ao Município de Mandaguaçu,
do imóvel onde funciona a Escola Municipal Santo
Carraro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição
Estadual, em consonância com o art. 2° da Lei n° 15.469, de 29 de março de 2007,
e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.910.357-3,
DECRETA:

Art. 1° Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação, ao Município
de Mandaguaçu, do imóvel registrado sob a matrícula n° 750, do Registro de
Imóveis da Comarca de Mandaguaçu, data de terras sob nºs 2, 3, 4 e 5, da quadra
“H”, situado no Município de Mandaguaçu, com área de 2.800,00m², no qual se
encontra instalada a Escola Municipal Santo Carraro.
Art. 2° Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento
ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:
I - o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino
fundamental do município;
II - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o
município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - a escritura pública e o registro do imóvel junto aos respectivos cartórios deverão
ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais
deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da
respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio
imobiliário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência – SEAP, em até sessenta dias após o registro.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido
no inciso III do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a
reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio
imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.
Art. 3° Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário
contendo as condições previstas neste Decreto.
Art. 4º Após formalização do respectivo Termo de Doação, autoriza o donatário a
ocupar o imóvel objeto da presente doação e se obriga a:
I - zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às
normas técnicas e à legislação vigente;
II - permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa
de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando
devidamente identificados e em missão de fiscalização;
III - cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel
sobre sua utilização.
Art. 5° A SEAP e a Secretaria de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis
pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL MANDAGUAÇU
Vinicius Vitorette

Publicado por:

Vinicius Vitorette

Repórter por ofício e Jornalista por Paixão. Atualmente exerço o Jornalismo do principal meio de informações online de Mandaguaçu. Estudante de Direito/Ciências Contábeis. Quem fala a verdade não merece castigo!

Saiba Mais

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )