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Sabado, 18 de Abril de 2026
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NEPOTISMO, VOCÊ SABE O QUE É?

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Vinicius Vitorette
Por Vinicius Vitorette
NEPOTISMO, VOCÊ SABE O QUE É?
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Dentre os vários temas associados ao cenário público o nepotismo se destaca como um grande "violão" ao princípio da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da gestão pública. 

Em 21 de agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante nº 13, ressaltando a vedação constitucional do nepotismo. A SV (súmula vinculante) 13 tem sua redação: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

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Sendo assim, a nomeação de um ou mais parentes próximos para o serviço público viola a Constituição Federal se caracterizando como crime.

O capítulo 7 da Constituição Federal trata diretamente da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder e afirma que essa organização deve ser pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando o constituinte fala em impessoalidade ele se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar os bens públicos. No caso do nepotismo se mostra totalmente contra esse princípio. Nomear alguém da própria família para exercer cargo público, mesmo que a pessoa seja capacitada para tal cargo, se configura como favorecimento pessoal se mostrando contrário aos princípios constitucionais. Porém existem algumas formas de nepotismo, essa citada acima se enquadra como o nepotismo direto ou próprio.

A forma direta é a forma mais usual e frequente do nepotismo. Acontece quando a autoridade competente nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau). É facilmente detectada pela proximidade do grau de parentesco. 

O nepotismo indireto ocorre quando a autoridade nomeia parentes de subordinados seus. Um exemplo para melhor entendimento se da quando o Prefeito de um determinado município nomeia parentes do Vice-prefeito para cargos comissionados, essa ação se caracteriza como nepotismo indireto.

O nepotismo cruzado ou impróprio é uma espécie de troca de favores, um ajuste que garante nomeações recíprocas entre os poderes do Estado, como por exemplo Prefeitura e Câmara Municipal. Assim, por exemplo, o Prefeito contrata um parente do Presidente da Câmara e este, por sua vez, nomeia um parente do Prefeito. Essa situação se enquadra como nepotismo cruzado, sendo essa mais difícil de ser descoberta.

De forma geral o nepotismo se mostra contrário aos preceitos constitucionais, infelizmente muito munícipios são cenários de nepotismo, será que em nossa cidade isso acontece ?! 

 

FONTE/CRÉDITOS: VINICIUS VITORETTE
Vinicius Vitorette

Publicado por:

Vinicius Vitorette

Repórter por ofício e Jornalista por Paixão. Atualmente exerço o Jornalismo do principal meio de informações online de Mandaguaçu. Estudante de Direito/Ciências Contábeis. Quem fala a verdade não merece castigo!

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