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Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais

Contribuição assistencial e questões relativas ao FGTS foram temas do encontro do presidente do STF com representantes da UGT, da CUT e da Força Sindical

Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se nesta sexta-feira (6), em São Paulo, com dirigentes das três maiores centrais sindicais do país: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Entre os assuntos discutidos no encontro, de acordo com o STF, estiveram a contribuição assistencial e questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

“O encontro estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário a respeito de questões nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestão do ministro, que é aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. De acordo com o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidência da Corte, na semana passada. 

A reunião aconteceu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A análise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. 

Já a contribuição assistencial tem sido tema de ruídos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, no mês passado, acolheu um recurso e autorizou a cobrança de contribuição assistencial, relacionada ao custeio das ações do sindicato que resultem em benefícios à categoria, mesmo de trabalhadores não filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.

Na prática, a partir do novo entendimento do Supremo,  o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso não queira contribuir com uma assistência aprovada em assembleia. 

Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente. 

Em seguida à nova decisão, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.

Em declarações públicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores. 

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil 

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