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Sábado, 17 de Outubro 2026
Justiça

Liminar suspende restrição a atestados

O advogado Kleber Men, responsável pela ação, afirmou que o ato da prefeitura violava direitos básicos dos cidadãos e comprometia a autonomia médica.

Vinicius Vitorette
Por Vinicius Vitorette
Liminar suspende restrição a atestados
ANGELO RIGON
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A justiça concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata de um comunicado da Prefeitura de Mandaguaçu, divulgado no dia 19, que restringia a emissão de atestados médicos apenas a pacientes internados no Pronto Atendimento 24h (PA 24h). A decisão foi proferida após ação movida pelo advogado Kleber Men, que questionou a legalidade do ato administrativo.

De acordo com o comunicado oficial da Secretaria Municipal de Saúde, consultas médicas sem internação dariam direito apenas a um documento com o “período de permanência” no local ou uma simples declaração de comparecimento. A medida causou grande repercussão entre usuários do serviço público de saúde e profissionais da área.

A liminar, concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, § 4º, da lei nº 4.717/65, determina que a Prefeitura retifique, no prazo de 48 horas, a publicação feita nas redes sociais e demais meios de comunicação. A nova publicação deverá esclarecer que a concessão de atestado médico não se limita a pacientes internados, cabendo exclusivamente ao médico a decisão sobre a emissão do documento, conforme a condição clínica do paciente e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.381/2024).

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A decisão judicial também estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil, além da aplicação de outras medidas coercitivas, caso necessárias.

O advogado Kleber Men, responsável pela ação, afirmou que o ato da prefeitura violava direitos básicos dos cidadãos e comprometia a autonomia médica. “A Prefeitura não pode interferir na decisão do profissional de saúde. Isso é garantir segurança jurídica e respeito ao cidadão que depende do serviço público”, declarou.

Com a decisão, o município deverá adequar sua conduta imediatamente, garantindo que os cidadãos recebam o atendimento médico e os documentos necessários de forma plena, conforme a avaliação técnica de cada profissional de saúde. A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: ANGELO RIGON

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Vinicius Vitorette

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Vinicius Vitorette

Repórter por ofício e Jornalista por Paixão. Atualmente exerço o Jornalismo do principal meio de informações online de Mandaguaçu. Estudante de Direito/Ciências Contábeis. Quem fala a verdade não merece castigo!

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