Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná e Mandaguaçu, a prefeitura Municipal produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 7442/2020, assinado nesta quarta-feira (02) pelo prefeito Maurício Índio.
Art. 1º Fica mantido o Toque de Recolher no âmbito do Município de Mandaguaçu, das 23
horas às 05 horas.
Art. 2º Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser
retomados, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pessoas, com encerramento das atividades às 22h.
Art. 3º Fica estabelecido o horário de funcionamento dos supermercados, mercados,
minimercados, mercados familiares e mercearias das 8h às 21h de segunda a sábado e das 8h às 13h aos
domingos, respeitados os requisitos.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, todos os dias, das
10h às 22h para consumo no local, sistema de retirada no balcão e drive thru até às 22h e sistema de
delivery até às 00h, sendo proibido, após o horário de funcionamento, a permanência de clientes no
interior do estabelecimento.
Art. 5º Fica proibido o acesso nas dependências do Parque “Lagoa Dourada”.
Art. 6º Regovam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação